Seu plano de saúde subiu demais? O reajuste pode ser abusivo.
Aumentos por faixa etária, reajustes de planos coletivos muito acima da média e aumentos depois de um diagnóstico podem ser revistos na Justiça — com redução da mensalidade e devolução do que foi pago a mais.
Reajustes que merecem uma análise.
Se a sua mensalidade passou por alguma dessas situações, vale conferir os números.
- Aumento muito alto aos 59 anos, na última faixa etária
- Reajuste por idade depois dos 60 anos
- Plano coletivo por adesão com aumentos bem acima dos planos individuais
- Plano empresarial ou de MEI com poucas vidas (o chamado "falso coletivo")
- Reajuste por "sinistralidade" sem nenhuma explicação dos cálculos
- Aumento logo depois de um diagnóstico ou de um tratamento caro
- Contratos antigos, assinados antes de 1998
- Aposentados e demitidos que mantiveram o plano da empresa e passaram a pagar muito mais
Dos boletos à mensalidade justa.
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01
Envie seus boletos
Pelo WhatsApp, mande os boletos ou comprovantes dos últimos anos e, se tiver, o contrato ou a carteirinha.
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02
Comparação dos reajustes
Comparo os aumentos aplicados com o contrato, as regras da ANS e o entendimento dos tribunais para ver se há abuso.
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03
Revisão e devolução
Se houver abuso, a ação pede a redução da mensalidade e a devolução dos valores pagos a mais, em regra dos últimos três anos.
O que separar para a análise.
Comece pelos boletos. O restante pode ser reunido aos poucos.
- Boletos ou comprovantes de pagamento (quanto mais anos, melhor)
- Cartas ou e-mails da operadora avisando sobre os reajustes
- Contrato do plano ou proposta de adesão
- Carteirinha de todos os beneficiários
- Extratos bancários, se não tiver os boletos
- RG e CPF do titular
Números claros, explicação simples.
Sou Estér Coelho, advogada dedicada ao Direito Médico e da Saúde. Sei que um reajuste alto pode obrigar uma família a escolher entre o plano e outras contas — e que, muitas vezes, esse aumento não se sustenta.
Analiso o seu histórico de pagamentos com cuidado e explico, sem juridiquês, se vale a pena seguir com a revisão.
Estér Coelho
Perguntas frequentes.
Plano coletivo não tem limite da ANS. Ainda assim dá para contestar?
Sim. Mesmo sem um teto fixado pela ANS, o reajuste de planos coletivos precisa ser justificado e transparente. Aumentos sem demonstração clara dos cálculos podem ser revistos.
Consigo receber de volta o que paguei a mais?
Quando o reajuste é considerado abusivo, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais, em regra referentes aos últimos três anos.
Tenho mais de 60 anos. O plano pode aumentar por causa da idade?
Para contratos regidos pelas regras atuais, não pode haver reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Aumentos desse tipo devem ser analisados.
Meu plano é anterior a 1998. Tenho algum direito?
Sim. Mesmo em contratos antigos, reajustes desproporcionais podem ser contestados com base no Código de Defesa do Consumidor e nos princípios da razoabilidade.
O plano pode me cancelar se eu entrar na Justiça?
Não. Questionar o reajuste é um direito, e o cancelamento por retaliação é ilegal. Você continua usando o plano normalmente durante o processo.
Preciso continuar pagando durante o processo?
Sim, para manter o plano ativo. Por isso, quando cabível, pede-se uma liminar para que a mensalidade já seja reduzida no início da ação.
Pagar mais do que o justo não precisa ser normal.
Mande seus boletos pelo WhatsApp. Eu analiso os reajustes e explico se há o que revisar.
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